Segundo o Departamento Estadual de Trânsito no Acre (Detran-AC), o índice de acidentes evolvendo veículos que tiveram crianças como vítimas fatais reduziu a zero no Acre após a entrada em vigor, em 2010, da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou imprescindível o uso do equipamento.
Para transportar crianças de até sete anos de idade é obrigatório que os motoristas possuam em seus veículos equipamentos de segurança como bebê conforto (para crianças de até um ano de idade), poltrona reversível (para crianças entre um e quatro anos de idade) e os denominados ‘banquinhos’ (próprios para crianças com idade entre quatro e sete anos).
“É um equipamento que traz segurança no transporte da criança no automóvel. Também é importante frisar a idade em que pode se transportar crianças em motocicleta. Os pais são responsáveis pela segurança de seus filhos bem como também por conscientizar a criança”, diz a diretora do Detran-AC, Sawana Carvalho.
O não uso da cadeirinha para transportar crianças pode render multa ao condutor do veículo., além de colocar a vida da criança em risco.
“Você transportar uma criança de zero até sete anos no equipamento obrigatório e seguro estará correndo menos riscos no caso do veículo se envolver em acidente de trânsito”, ressalta Sawana.
Pai de uma menina de quatro anos de idade, o contador Sérgio Lobão comprou um bebê conforto quando a filha nasceu. Atualmente, ela usa uma cadeirinha e o pai considera o equipamento essencial.
“Devemos ter a consciência de proteger nossa família. Então, por isso que todos os pais, eu particularmente, que tenho uma filha de quatro anos, sou responsável por essa pessoa, por salvar a vida dela”, diz.
Categories: Infantil